há 21 horas

Regulador bancário do Canadá finaliza alívio para hedge de cripto entre bolsas

Banks get cross-exchange crypto hedge relief under Canada's new 2027 capital rule

CryptoSlate

O regulador bancário do Canadá finalizou uma mudança em suas regras de capital para cripto que permite aos bancos reconhecer hedges entre bolsas que cumpram os requisitos. O Escritório do Superintendente de Instituições Financeiras (Office of the Superintendent of Financial Institutions) publicou a orientação de 2027 em 10 de setembro. A orientação trata bolsas reguladas de ativos financeiros tradicionais como uma única bolsa quando os bancos calculam o risco delta de exposições qualificadas do Grupo 2a. As exposições devem envolver o mesmo criptoativo e o mesmo prazo até o vencimento. A regra mantém o limite agregado de exposição bruta do Canadá para criptoativos do Grupo 2 em 5% do capital líquido de nível 1. Certos derivativos de compensação para clientes são excluídos do limite. Uma violação sujeita todas as exposições do Grupo 2 de uma instituição ao tratamento do Grupo 2b. O reconhecimento entre bolsas aplica-se apenas quando as exposições cumprem condições relativas à estrutura do produto, à aprovação regulatória ou à compensação qualificada, à liquidez e ao histórico de dados. Posições vinculadas a bolsas não reguladas não recebem o mesmo reconhecimento. A orientação mantém um parâmetro de correlação de 94% para o capital delta ou vega dentro de uma carteira do Grupo 2a. Os pesos de risco delta e vega permanecem em 100%. Os bancos não podem reconhecer a diversificação entre diferentes criptoativos do Grupo 2. O tratamento do Grupo 2b exige que um banco deduza do capital comum de nível 1 o maior valor absoluto de sua posição agregada comprada ou vendida para cada ativo do Grupo 2b. Aplica-se um valor maior quando o cálculo prescrito do risco de mercado e do ajuste de avaliação de crédito produz um requisito superior. A orientação entra em vigor em 1º de novembro de 2026 para instituições com encerramento do exercício fiscal em 31 de outubro. Entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 para instituições com encerramento do exercício fiscal em 31 de dezembro.

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